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16 de Abril de 2024

Pode a Aduana Reter sua mercadoria?

Nem sempre a retenção de mercadorias pela Receita Federal é feita regularmente. Saiba como desembaraçar suas mercadorias em situações como estas.

Publicado por Perfil Removido
há 4 anos

A retenção de mercadorias é o pesadelo de qualquer importador. Tempo é dinheiro, e nestes casos, o prejuízo quase sempre é certo.

Mas nem sempre assiste razão à Receita na retenção, em especial quando esta se dá por erros ou inconsistências na declaração de importação que ampara a operação. Ocorre frequentemente do importador, por exemplo, classificar erroneamente a mercadoria. O resultado deste erro é que a Receita irá proceder à reclassificação fiscal do volume.

O que não se sabe é que o procedimento de reclassificação fiscal não implica na retenção da mercadoria. É um ato irregular da Receita, cometido com frequência. Nestes casos, ainda que a reclassificação resulte em complementação de imposto a ser realizada pelo importador, a mercadoria deverá ser imediatamente desembaraçada. Isso porque o recolhimento a menor de tributos não prevê como sanção a retenção da mercadoria, e o despacho aduaneiro deverá prosseguir sem obstáculos.

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